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OuremReal

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17.08.18

Aposentação aos 70 anos


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Na minha aldeia usava-se muito a expressão “não acordes moscas adormecidas”, quando alguém trazia para a discussão assuntos passados que não interessava muito recordar. É um pouco o que está a acontecer com a idade em que os funcionários do Estado são obrigados a aposentar-se, que é, como sabemos, no dia em que completa os 70 anos. Como se costuma dizer…”despeja a gaveta, arruma a trouxa e vai à vida”! Contrariamente ao que acontece no setor privado em que, por acordo entre empregado e patrão, o vínculo laboral pode ser prolongado. Por que razão é que esta discussão passou a ser atual é coisa que desconheço! Mas…como não há fumo sem fogo…algo deve estar no ar…!

Como sabemos, esta norma da obrigatoriedade da aposentação aos 70 anos tem, praticamente, um século! Foi em Julho de 1926, depois do derrube da primeira república que tudo começou e, três anos depois, com a publicação do decreto-lei n.ª16563, no diário do governo de 5 de Março de 1929, que se confirmou aquela obrigatoriedade. Em 1926 argumentava-se que a partir dos 70 anos o espírito de iniciativa desaparece para dar lugar à rotina e, em 1929, reforçava-se a teoria com o argumento de que o serviço prestado depende não só da qualidade do funcionário, mas também da sua capacidade de adaptação às mudanças dos tempos. Esclarecedor! Se tivermos em conta que o Presidente da República se chamava Óscar Carmona e o ministro das finanças e futuro chefe do governo Oliveira Salazar… era mesmo preciso uma grande capacidade de adaptação às mudanças dos tempos…!

Mas, voltemos à discussão atual. Em novembro de 2016, o CDS apresentou na Assembleia da República uma proposta no sentido de se rever a obrigatoriedade de aposentação aos 70 anos de idade. Essa proposta teve o voto favorável, além do proponente, também do PSD e do PS. O voto contra dos restantes partidos. Cada um tem os seus argumentos e, segundo as perspetivas de cada grupo, todos terão as suas razões. É evidente que é preciso rejuvenescer os quadros, modernizar as estruturas; compreende-se que a eventual permanência acima dos 70 anos poderia impedir o acesso de outros; que a adaptação às mudanças, como se dizia, nem sempre é fácil e a idade poderá ser fator agravante; que haverá vícios instalados que é preciso debelar. Mas…também há muito saber acumulado, muita competência e experiência que, em muitos casos, é desperdício deitar fora. E, ainda, o facto de ser uma minoria (muito minoritária, passe a expressão) o número daqueles que, chegados aos 70, se mostram disponíveis para continuar.

É neste sentido que deixo a minha opinião: Em casos excecionais, devidamente definidos, comprovados e publicitados, sempre por vontade do funcionário e conveniência dos serviços, a continuidade deveria ser permitida desde que acordada e contratualizada pelas partes, em períodos definidos, e não constituísse qualquer espécie de bloqueio, tanto na estruturação dos serviços, como nos quadros de pessoal. Todo o processo da aposentação deveria ficar concluído e encerrado na data dos 70 anos, apenas a saída não seria forçada. Para que não houvesse alterações nos orçamentos o serviço respetivo e a caixa geral de aposentações acertariam o modo de pagamento.

Para terminar: não sabendo o porquê do reacender da discussão, faço votos para que não se esteja a engendrar nada de menos sério! Porque já custa engolir que os funcionários do Estado estejam “incapazes”, ou "inúteis" aos 70 anos e haja quem esteja acima de tudo isso e continue “capaz”, de "grande utilidade", "insubstituível", até lhe apetecer, para desempenhar os mais altos cargos – Parlamento, Governo, Presidência da República!  

 

O.C.