08.05.16
A polémica do ponto 9
ouremreal
A Constituição da República dispõe, no art.º 74.º que todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar e que, na realização da política de ensino, incumbe ao Estado, entre outras obrigações: 1 - Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito; 2 - Criar um sistema público e desenvolver o sistema geral de educação pré-escolar;
No art.º seguinte (75.º), acerca do Ensino público, particular e cooperativo, refere que o Estado criará uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população e o Estado reconhece e fiscaliza o ensino particular e cooperativo, nos termos da lei.
Por sua vez, A Lei de Bases do Sistema Educativo – Lei 46/86, no seu art.º 37.º refere que compete ao Estado criar uma rede de estabelecimentos públicos de educação e ensino que cubra as necessidades de toda a população e o planeamento da rede de estabelecimentos escolares deve contribuir para a eliminação de desigualdades e assimetrias locais e regionais, por forma a assegurar a igualdade de oportunidades de educação e ensino a todas as crianças e jovens.
Estas são as balizas que, em termos gerais, delimitam a ação dos governos e parece claro que toda a sua intervenção deverá incidir no setor público, sem prejuízo, naturalmente, de, em circunstâncias em que o Estado ainda não tem a resposta necessária, tenha de socorrer-se do setor privado, o que tem sido feito, ao longo dos anos, de forma natural e pacífica, com os contratos de associação.
O que já não parece ser tão pacífico assim, é o que resulta da sensibilidade político-ideológica de cada governo, que influencia a sua decisão, acabando por fazer a diferença na ação. O que está no centro da grande discussão do momento é esse “pormenor” que resultará (?) da sensibilidade político-ideológica que, em meu entender, está fortemente condicionada, diria mesmo, agravada, por fatores de ordem interna e externa. Internamente, o governo socialista dá sinais de querer dinamizar o ensino público, preencher e fazer funcionar os estabelecimentos de ensino que lhe estão adstritos, como lhe compete, no cumprimento do que a Constituição e a LBSE determinam. Como se isto não bastasse, é sabido que a sobrevivência de qualquer governo, e o atual não é exceção, depende do apoio que tem (ou não tem) na Assembleia da República. E este governo depende do apoio de partidos que, ideologicamente, têm sobre o ensino posições ainda mais extremas que as suas e isso, na opinião de muita gente, pode estar a contribuir para retirar alguma flexibilidade às decisões finais. Depois, temos as condicionantes orçamentais, que interna e externamente, espartilham e condicionam as decisões nesta e em muitas outras áreas da vida nacional..
Para que se possa entender o que está a provocar toda a agitação no ensino privado e a ser pretexto para todo o género de conjeturas, acusações, informações e desinformações parece oportuno confrontar o despacho n.º 14026, de 11 de junho de 2007, da governação socialista, com o despacho n.º 7-B/2015, de 7 de maio, na governação da coligação PSD/CDS e, depois, com o despacho que o atual governo acaba de fazer publicar, na parte que respeita à matrícula dos alunos e distribuição por escolas e agrupamentos de escolas:
O despacho de 2007 dizia que “no ato da matrícula ou renovação de matrícula, o aluno ou encarregado de educação deve indicar, por ordem de preferência, sempre que o número de estabelecimentos de ensino existentes na área o permita, ou justifique, cinco estabelecimentos de ensino que o aluno pretende frequentar, devendo a mesma subordinar-se: a) No ensino básico, à proximidade da área de residência, ou da atividade profissional dos pais ou encarregado de educação, ou ainda ao percurso sequencial dos alunos…b) No ensino secundário, à existência de curso, opções ou especificações pretendidas…”
O despacho de 2015, sobre o mesmo assunto, referia que “no ato de matrícula, o encarregado de educação ou o aluno, quando maior, indica, por ordem de preferência, até cinco estabelecimentos de educação ou de ensino, cuja escolha de frequência é a pretendida…”
A diferença fundamental entre estes pontos dos dois despachos é clara: o primeiro é mais restritivo, apontando para a residência do aluno ou local de trabalho do encarregado de educação; digamos que o Estado quer dar pleno uso à rede escolar que construiu pondo-a ao dispor dos alunos que residem nessa área; o segundo dá a ideia de ser mais permissivo, o Estado não privilegia a rede escolar que é da sua responsabilidade, coloca todos os estabelecimentos de ensino ao dispor do aluno, públicos ou privados, deixando a sensação de que pode, ou deve, ter a mesma atitude para com os dois sistemas o que, de facto, não corresponde à verdade; em termos de propriedade não há qualquer confusão entre o que é privado e o que é público; os estatutos que regem ambos os sistemas são distintos; a gestão de uns e outros é diferente, embora em muitos aspetos estejam subordinados aos mesmos instrumentos legais.
O atual governo, com o despacho n.º 1-H/2016, de 14.04.2016, embora mantenha, no essencial, o despacho de 2015, altera parte do articulado, com destaque para o art.º 3, ao qual acrescenta o ponto 9, que veio introduzir toda a polémica, ao referir que “a frequência de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contrato de associação, na parte do apoio financeiro outorgado pelo Estado, é a correspondente à área geográfica de implantação da oferta abrangida pelo respetivo contrato”.
Digamos que retoma, de certo modo, alguma da restrição de 2007, ao condicionar o financiamento; agora não, propriamente, à residência do aluno, mas à área geográfica do estabelecimento de ensino, de acordo com o contrato de associação que foi celebrado. Seria importante saber o que, sobre esta matéria, está nos contratos que foram celebrados com o anterior governo e que estarão em vigor, ou se esta referência é feita para ter em conta apenas em contratos futuros. Embora desconheçamos o que consta desses contratos, o que nos parece é que a decisão de limitar o financiamento à área geográfica da oferta de cada estabelecimento não se pode confundir, como se vai ouvindo por aí, com a intenção deliberada de acabar com o ensino privado. Que vai limitar a sua ação, é um facto que parece evidente! Mas, se para cada estabelecimento de ensino, público ou privado, for definida uma área de abrangência, com garantia de financiamento adequado que proporcione a todos os alunos a escolaridade necessária, parece que é uma solução mais equitativa e de maior justiça. E o ponto fulcral da disputa parece estar aqui: Os estabelecimentos recebem os alunos que querem, constituem as turmas que lhes são atribuídas e são financiados em conformidade, ou, recebem os alunos da sua área, constituem as turmas e recebem o financiamento correspondente? Dir-se-á que é coartada a liberdade de escolha aos alunos e às famílias! Sim e não! Sim, porque não haverá muitos a querer escolher a escola e pagar os custos dessa escolha. Não, porque quem estiver na disposição de pagar, poderá ir para onde entender, tanto quanto é possível perceber de toda esta mecânica.
Contudo, e não sendo razoável que, de toda esta polémica, se possa concluir que os proprietários dos estabelecimentos privados, quando criaram as suas escolas, o fizeram na mira de poder viver com os subsídios estatais, e que sem eles não são viáveis, somos levados a concluir que arriscaram o investimento numa atividade, um “negócio”, se assim lhe podemos chamar, que, como qualquer outro, acarreta os seus riscos e que, como tal, deveria ter sido devidamente ponderado e acautelado, sabendo-se, de antemão, que o ensino é um setor em que, por força das leis que temos, as prioridades do Estado deverão ir, preferencialmente, para o setor público; e isto será tanto mais pertinente quanto maiores forem as restrições financeiras a que estamos sujeitos.
No caso particular de Ourém, é sabido que a freguesia de Fátima, embora seja a mais populosa das 18 freguesias do concelho (ou 13 depois da agregação), não tem estabelecimentos de ensino público acima do 4.º ano de escolaridade, ficando os 2.º e 3.º ciclos do básico, mais o secundário, a cargo dos três colégios particulares que, para esse efeito, celebram contratos de associação com o Estado.
É óbvio que os alunos da freguesia frequentem estes Colégios privados e que o Estado os subsidie em conformidade, pelo verdadeiro serviço público que prestam.
A polémica surge com o grande número de alunos que vindos de outras freguesias do concelho e de concelhos vizinhos, aproveitando as facilidades dadas em anos anteriores, frequentam estes Colégios e que, por força das alterações agora verificadas, poderão ver a sua continuidade nestes estabelecimentos de ensino interrompida.
No desconhecimento do conteúdo dos contratos celebrados, dos números sobre estudos que foram (ou estão a ser) feitos, em termos de rede escolar, capacidade, disponibilidade dos estabelecimentos de ensino, investimentos feitos, quadros de pessoal docente e não docente, número de alunos, áreas de residência, acessibilidades e demais pormenores e, sabendo que nem todos os casos são iguais, parece-me que:
Em primeiro lugar, os contratos celebrados pelo governo anterior devem, na medida do possível, ser respeitados de modo a causar o menor dano possível a alunos, famílias, docentes e não docentes dos estabelecimentos de ensino.
Segundo, o bom senso deverá presidir a esta discussão, antes de se aplicar, cegamente, o novo normativo, fazendo uma aplicação estudada, faseada, se necessário, mas adequada às especificidades de cada caso, não deixando de ter em atenção os abusos e as irregularidades que, certamente, existem e deverão ser eliminados, mas que a permissividade do “sistema” tem alimentado.
Terceiro, seria dececionante chegar à conclusão que este rebuliço todo, que não acarreta vantagem nenhuma para estes alunos e para as famílias, antes pelo contrário; que vai prejudicar docentes e não docentes que, eventualmente, percam os empregos, porque no final, alunos, professores e funcionários são os mais prejudicados, já que os donos destas escolas, nem se sabe deles, estão quietos e calados, tanto quanto se percebe, e se isto falhar…logo partem para outra!; que não vai contribuir em nada para melhorar o que, porventura, funcione menos bem nas escolas públicas para onde estes alunos terão de ir e que, muitas vezes é a razão de alguns alunos as evitarem; que se cause tanto descontentamento, se crie tanta frustração e se defraudem tantas expetativas e esperanças para…NADA! Ou pouco mais do que isso…!
O.C.