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OuremReal

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08.05.16

A polémica do ponto 9


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A Constituição da República dispõe, no art.º 74.º que todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar e que, na realização da política de ensino, incumbe ao Estado, entre outras obrigações: 1 - Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito; 2 - Criar um sistema público e desenvolver o sistema geral de educação pré-escolar;

No art.º seguinte (75.º), acerca do Ensino público, particular e cooperativo, refere que o Estado criará uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população e o Estado reconhece e fiscaliza o ensino particular e cooperativo, nos termos da lei.

Por sua vez, A Lei de Bases do Sistema Educativo – Lei 46/86, no seu art.º 37.º refere que compete ao Estado criar uma rede de estabelecimentos públicos de educação e ensino que cubra as necessidades de toda a população e o planeamento da rede de estabelecimentos escolares deve contribuir para a eliminação de desigualdades e assimetrias locais e regionais, por forma a assegurar a igualdade de oportunidades de educação e ensino a todas as crianças e jovens.

Estas são as balizas que, em termos gerais, delimitam a ação dos governos e parece claro que toda a sua intervenção deverá incidir no setor público, sem prejuízo, naturalmente, de, em circunstâncias em que o Estado ainda não tem a resposta necessária, tenha de socorrer-se do setor privado, o que tem sido feito, ao longo dos anos, de forma natural e pacífica, com os contratos de associação.

O que já não parece ser tão pacífico assim, é o que resulta da sensibilidade político-ideológica de cada governo, que influencia a sua decisão, acabando por fazer a diferença na ação. O que está no centro da grande discussão do momento é esse “pormenor” que resultará (?) da sensibilidade político-ideológica que, em meu entender, está fortemente condicionada, diria mesmo, agravada, por fatores de ordem interna e externa. Internamente, o governo socialista dá sinais de querer dinamizar o ensino público, preencher e fazer funcionar os estabelecimentos de ensino que lhe estão adstritos, como lhe compete, no cumprimento do que a Constituição e a LBSE determinam. Como se isto não bastasse, é sabido que a sobrevivência de qualquer governo, e o atual não é exceção, depende do apoio que tem (ou não tem) na Assembleia da República. E este governo depende do apoio de partidos que, ideologicamente, têm sobre o ensino posições ainda mais extremas que as suas e isso, na opinião de muita gente, pode estar a contribuir para retirar alguma flexibilidade às decisões finais. Depois, temos as condicionantes orçamentais, que interna e externamente, espartilham e condicionam as decisões nesta e em muitas outras áreas da vida nacional..

Para que se possa entender o que está a provocar toda a agitação no ensino privado e a ser pretexto para todo o género de conjeturas, acusações, informações e desinformações parece oportuno confrontar o despacho n.º 14026, de 11 de junho de 2007, da governação socialista, com o despacho n.º 7-B/2015, de 7 de maio, na governação da coligação PSD/CDS e, depois, com o despacho que o atual governo acaba de fazer publicar, na parte que respeita à matrícula dos alunos e distribuição por escolas e agrupamentos de escolas:

O despacho de 2007 dizia que “no ato da matrícula ou renovação de matrícula, o aluno ou encarregado de educação deve indicar, por ordem de preferência, sempre que o número de estabelecimentos de ensino existentes na área o permita, ou justifique, cinco estabelecimentos de ensino que o aluno pretende frequentar, devendo a mesma subordinar-se: a) No ensino básico, à proximidade da área de residência, ou da atividade profissional dos pais ou encarregado de educação, ou ainda ao percurso sequencial dos alunos…b) No ensino secundário, à existência de curso, opções ou especificações pretendidas…”

O despacho de 2015, sobre o mesmo assunto, referia que “no ato de matrícula, o encarregado de educação ou o aluno, quando maior, indica, por ordem de preferência, até cinco estabelecimentos de educação ou de ensino, cuja escolha de frequência é a pretendida…”

A diferença fundamental entre estes pontos dos dois despachos é clara: o primeiro é mais restritivo, apontando para a residência do aluno ou local de trabalho do encarregado de educação; digamos que o Estado quer dar pleno uso à rede escolar que construiu pondo-a ao dispor dos alunos que residem nessa área; o segundo dá a ideia de ser mais permissivo, o Estado não privilegia a rede escolar que é da sua responsabilidade, coloca todos os estabelecimentos de ensino ao dispor do aluno, públicos ou privados, deixando a sensação de que pode, ou deve, ter a mesma atitude para com os dois sistemas o que, de facto, não corresponde à verdade; em termos de propriedade não há qualquer confusão entre o que é privado e o que é público; os estatutos que regem ambos os sistemas são distintos; a gestão de uns e outros é diferente, embora em muitos aspetos estejam subordinados aos mesmos instrumentos legais.

O atual governo, com o despacho n.º 1-H/2016, de 14.04.2016, embora mantenha, no essencial, o despacho de 2015, altera parte do articulado, com destaque para o art.º 3, ao qual acrescenta o ponto 9, que veio introduzir toda a polémica, ao referir que a frequência de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contrato de associação, na parte do apoio financeiro outorgado pelo Estado, é a correspondente à área geográfica de implantação da oferta abrangida pelo respetivo contrato”.

Digamos que retoma, de certo modo, alguma da restrição de 2007, ao condicionar o financiamento; agora não, propriamente, à residência do aluno, mas à área geográfica do estabelecimento de ensino, de acordo com o contrato de associação que foi celebrado. Seria importante saber o que, sobre esta matéria, está nos contratos que foram celebrados com o anterior governo e que estarão em vigor, ou se esta referência é feita para ter em conta apenas em contratos futuros. Embora desconheçamos o que consta desses contratos, o que nos parece é que a decisão de limitar o financiamento à área geográfica da oferta de cada estabelecimento não se pode confundir, como se vai ouvindo por aí, com a intenção deliberada de acabar com o ensino privado. Que vai limitar a sua ação, é um facto que parece evidente! Mas, se para cada estabelecimento de ensino, público ou privado, for definida uma área de abrangência, com garantia de financiamento adequado que proporcione a todos os alunos a escolaridade necessária, parece que é uma solução mais equitativa e de maior justiça. E o ponto fulcral da disputa parece estar aqui: Os estabelecimentos recebem os alunos que querem, constituem as turmas que lhes são atribuídas e são financiados em conformidade, ou, recebem os alunos da sua área, constituem as turmas e recebem o financiamento correspondente? Dir-se-á que é coartada a liberdade de escolha aos alunos e às famílias! Sim e não! Sim, porque não haverá muitos a querer escolher a escola e pagar os custos dessa escolha. Não, porque quem estiver na disposição de pagar, poderá ir para onde entender, tanto quanto é possível perceber de toda esta mecânica.

Contudo, e não sendo razoável que, de toda esta polémica, se possa concluir que os proprietários dos estabelecimentos privados, quando criaram as suas escolas, o fizeram na mira de poder viver com os subsídios estatais, e que sem eles não são viáveis, somos levados a concluir que arriscaram o investimento numa atividade, um “negócio”, se assim lhe podemos chamar, que, como qualquer outro, acarreta os seus riscos e que, como tal, deveria ter sido devidamente ponderado e acautelado, sabendo-se, de antemão, que o ensino é um setor em que, por força das leis que temos, as prioridades do Estado deverão ir, preferencialmente, para o setor público; e isto será tanto mais pertinente quanto maiores forem as restrições financeiras a que estamos sujeitos.

No caso particular de Ourém, é sabido que a freguesia de Fátima, embora seja a mais populosa das 18 freguesias do concelho (ou 13 depois da agregação), não tem estabelecimentos de ensino público acima do 4.º ano de escolaridade, ficando os 2.º e 3.º ciclos do básico, mais o secundário, a cargo dos três colégios particulares que, para esse efeito, celebram contratos de associação com o Estado.

É óbvio que os alunos da freguesia frequentem estes Colégios privados e que o Estado os subsidie em conformidade, pelo verdadeiro serviço público que prestam.

A polémica surge com o grande número de alunos que vindos de outras freguesias do concelho e de concelhos vizinhos, aproveitando as facilidades dadas em anos anteriores, frequentam estes Colégios e que, por força das alterações agora verificadas, poderão ver a sua continuidade nestes estabelecimentos de ensino interrompida.

No desconhecimento do conteúdo dos contratos celebrados, dos números sobre estudos que foram (ou estão a ser) feitos, em termos de rede escolar, capacidade, disponibilidade dos estabelecimentos de ensino, investimentos feitos, quadros de pessoal docente e não docente, número de alunos, áreas de residência, acessibilidades e demais pormenores e, sabendo que nem todos os casos são iguais, parece-me que:

Em primeiro lugar, os contratos celebrados pelo governo anterior devem, na medida do possível, ser respeitados de modo a causar o menor dano possível a alunos, famílias, docentes e não docentes dos estabelecimentos de ensino.

Segundo, o bom senso deverá presidir a esta discussão, antes de se aplicar, cegamente, o novo normativo, fazendo uma aplicação estudada, faseada, se necessário, mas adequada às especificidades de cada caso, não deixando de ter em atenção os abusos e as irregularidades que, certamente, existem e deverão ser eliminados, mas que a permissividade do “sistema” tem alimentado.

Terceiro, seria dececionante chegar à conclusão que este rebuliço todo, que não acarreta vantagem nenhuma para estes alunos e para as famílias, antes pelo contrário; que vai prejudicar docentes e não docentes que, eventualmente, percam os empregos, porque no final, alunos, professores e funcionários são os mais prejudicados, já que os donos destas escolas, nem se sabe deles, estão quietos e calados, tanto quanto se percebe, e se isto falhar…logo partem para outra!; que não vai contribuir em nada para melhorar o que, porventura, funcione menos bem nas escolas públicas para onde estes alunos terão de ir e que, muitas vezes é a razão de alguns alunos as evitarem; que se cause tanto descontentamento, se crie tanta frustração e se defraudem tantas expetativas e esperanças para…NADA! Ou pouco mais do que isso…!

 

O.C.

05.05.16

"Milagre" do sol


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Há quem diga que o sol, quando nasce, é para todos! Eu também acho que sim! Mas sei que, de facto, nem sempre assim é! Nem no sentido real da expressão, nem no sentido figurado. Mas deixemos o sentido figurado e vamos à parte que diz respeito aos astros e aos fenómenos da natureza. Isto a propósito do pretenso “milagre” que teria ocorrido em Ourém, há dois dias atrás, e que terá tido o nosso astro rei como protagonista. Ao ver um vídeo com o depoimento de algumas pessoas que dizem ter visto o sol a “rodar”, a “mudar de cor”, com “auréola”, ora azul, ora vermelha e com mais não sei o quê, no momento em que participavam numa cerimónia religiosa em que a imagem de N. Sr.ª de Fátima saía da Igreja de Ourém, na itinerância que está a fazer por algumas freguesias do concelho, não pude deixar de me impressionar com a maneira como essas pessoas se expressavam, na força e na emoção das suas palavras, na convicção que deixavam transparecer e na “naturalidade” com que atribuíam ao fenómeno algo de sobrenatural, um “sinal”…um milagre, afinal! E não pude deixar de “recuar” até a um tempo (1917) e a um lugar (Fátima) onde também não estive, mas outras pessoas estiveram, com a mesma convicção, a mesma emoção, a mesma força das palavras e que, perante o mesmo sol, com condições atmosféricas idênticas, presenciaram um fenómeno semelhante que, com toda a “naturalidade”, ficou na história religiosa como o milagre do sol.

Então como agora, o fenómeno é idêntico e, em meu entender, facilmente explicável. Para isso, socorro-me de partes de um texto do Observatório Astronómico de Lisboa que diz:

“O fenómeno não tem nada de anormal e tem uma frequência estimada em 100 dias por ano em distintos pontos do planeta. Trata-se apenas de um efeito atmosférico comum de dispersão de luz e nem sequer é de natureza astronómica. Na nossa latitude, não é muito comum, mas também não é raro. A auréola observada - um halo, na terminologia científica, que é provocada pela passagem de raios solares através de microcristais de gelo dos cirros, que são as nuvens esfarrapadas na alta atmosfera (mais de 20 quilómetros de altitude), formando uma espécie de lente que dá o efeito circular à volta do Sol. É o chamado "disco de Airy" (em homenagem ao astronómo britânico do século XIX, George Airy, que descreveu o fenómeno), que pode ser observado também à noite em volta da Lua. Por causa da geometria (faces hexagonais) das partículas microscópicas, produz-se a difracção (mudança de direcção). Este fenómeno óptico também produz a separação das cores - vermelho e azul - e é por isso que há quem pense tratar-se de um arco-íris. Mas só o vermelho se observa com mais facilidade, devido à falta de contraste do azul com a cor do céu.”

Esta é a “minha” explicação para o fenómeno. A resposta da Natureza! Naturalmente!

O resto…é com cada um!

O.C.