A lei nº 46/2005, de 29 de agosto, estabeleceu o número de mandatos consecutivos para presidentes de câmara e de junta de freguesia. Diz assim:
"Artigo 1.º
n.º 1 – O presidente da câmara municipal e o presidente da junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos, salvo se no momento da entrada em vigor da presente lei tiverem cumprido ou estiverem a cumprir, pelo menos, o 3.º mandato consecutivo, circunstância em que poderão ser eleitos para mais um mandato consecutivo.
n.º 2 – O presidente da câmara municipal e o presidente da junta de freguesia, depois de concluídos os mandatos referidos no número anterior, não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido.
n.º 3 – No caso de renúncia ao mandato, os titulares dos órgãos referidos nos números anteriores não podem candidatar-se nas eleições imediatas nem nas que se realizem no quadriénio imediatamente subsequente à renúncia.
Artigo 2.º
A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2006”
Perante isto, parece que qualquer cidadão com uma capacidade mínima para ler e interpretar o português consegue perceber que a lei diz, muito claramente, que presidentes de câmara e presidentes de junta de freguesia, nos tempos que correm, só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos. Em lado nenhum diz se os mandatos são aqui, ali ou acolá – são três mandatos – simplesmente!
E reforça a ideia, quando diz que “depois de concluídos os mandatos referidos no número anterior, não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido”.
Isto parece tão claro que não se entende como há quem queira interpretar de maneira diferente, vendo nesta lei a possibilidade de continuar a cumprir mais mandatos, mais do mesmo, desde que seja em autarquia diferente.
Onde está, em que linha, em que entrelinha se vislumbra essa possibilidade?
A menos que tenhamos que admitir que existe uma lei escrita e outra, a que convém, que, não estando escrita, existe na cabeça de quem é capaz de desvirtuar tudo o que for preciso para atingir os seus objetivos!
A menos que tenhamos que admitir que há seres sobredotados, com inteligência superior, capazes de ver o que os seres ditos normais não conseguem ver, aqueles que, à falta de argumento válido, se socorrem do chamado espírito da lei, como se as leis tivessem corpo e alma ou, por outro lado, adivinhassem que o autor da dita lei escreveu uma coisa, quando, na verdade, quereria ter escrito outra em que estaria a pensar.
E são estes argumentos de oportunidade que começam a andar no ar, com artistas e malabaristas a saltar de câmara para câmara, de junta para junta, empurrados por comentadores de ocasião a vender o seu peixe, como se estivessem a falar para um auditório de imbecis, que não percebe nada de nada e que, por isso mesmo, tenha que aceitar toda a porcaria que lhes queiram impingir!
Resta-nos a esperança de que “quem de direito” e “de dever” não se deixe enredar e se faça cumprir uma lei que só peca por não ser extensiva a todos os titulares de cargos políticos!
O.C.